Free cookie consent management tool by TermsFeed
Notícias

PIS e COFINS . Créditos . Mudança de Lucro Presumido para Real


Data: 11 de setembro de 2014
Fotos:
Créditos:


A pessoa jurídica que alterar a forma de tributação do IRPJ, de lucro presumido para lucro real, terá direito a desconto na determinação do PIS e COFINS, correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país para revenda ou para utilização como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais atinentes à espécie.

 

Os seguintes itens são admitidos para fins de crédito:

 

a) bens para revenda;

b) bens utilizados como insumos;

c) produtos em elaboração; e

d) produtos acabados.

 

O crédito presumido deve ser utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir da data do ingresso da pessoa jurídica no regime de apuração não cumulativa do PIS e COFINS.

 

Também deve ser calculado o crédito presumido relativo aos custos com unidade imobiliária destinada à venda, construída ou em construção, incorridos anteriormente à data de ingresso no regime de apuração não cumulativa.

 

Fonte: Guia Tributário

Foto
© Copyright 2022 - Direitos reservados