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Projeto altera data para empregador fazer depósito no FGTS do trabalhador


Data: 24 de setembro de 2014
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7324/14, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que altera a data para o empregador fazer o depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

 

De acordo com a proposta, os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 15 de cada mês, na conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS, o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior. Hoje, a data prevista para o depósito é dia 7.

 

“Esse prazo é muito exíguo para os empregadores, que, nessa época do mês, são obrigados também a efetuar o pagamento de salários, o qual deve ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido”, diz Pinheiro. “Trata-se de um acúmulo de pagamentos que acaba por sobrecarregar o empregador.”

 

Para o deputado, a alteração da data não prejudica o trabalhador. O projeto modifica a Lei8.036/90, que trata do FGTS.

 

 

Fonte: Agência Câmara

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