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Vice-presidente do CRCSC faz palestra no I Fórum Paranaense de Contabilidade Aplicada ao Setor Público


Data: 30 de outubro de 2014
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As novas normas da Contabilidade pública, ajustadas aos princípios internacionais, processo que ocorre também no setor privado, já eram para estar vigorando em todas as instâncias; 2015 é o prazo final para a inclusão de todos os entes públicos. Enquanto isso, a ordem é conferir se o pessoal que atua no setor está afinado com os conceitos e práticas. Teve essa finalidade o I Fórum Paranaense de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, realizado dias 23 e 24 de outubro, no auditório do CRCPR. A inscrição dos cerca de 400 participantes, condicionada à entrega de dois brinquedos novos, rendeu boas doações a instituições atendidas pelas ações sociais do Conselho.

No primeiro dia, à tarde, foi a vez de debater "Avaliação e mensuração do patrimônio público", tema da palestra, da vice-presidente do CRCSC Michele Patrícia Roncalio, gerente de Estudos e Normatização Contábil da Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, professora e autora de artigos e trabalhos tendo como principal ênfase a contabilidade e o controle no setor público.

Depois de revisar os conceitos e princípios básicos da contabilidade, porque são eles que apontam os caminhos, dão as diretrizes, a forma e os procedimentos, enfatizou a contabilidade patrimonial, demonstrando como os registros, as mensurações e evidenciações contábeis são feitos no estado de Santa Catarina.

À luz da legislação, os serviços contábeis devem ser organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

Alguns dos ensinamentos comentados: Todos os bens de vida útil limitada ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.

Dificuldades, entre outras, são ter à disposição uma nomenclatura, identificar ativos de infraestrutura, fixar a vida útil de bens e definir investimentos e gastos que integram o custo dos ativos.

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