Atenção! Registros Provisórios a vencer em 31/12 devem ser convertidos
Data: 13 de novembro de 2014
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O CRCSC comunica aos Profissionais da Contabilidade que têm Registro Provisório cadastrado, com vencimento em 31/12/2014, deverão providenciar a Conversão de Registro Provisório em Definitivo antes desta data.
Para isso deverão providenciar e apresentar a documentação abaixo relacionada, cujo requerimento encontra-se disponível no site do CRCSC: www.crcsc.org.br – página inicial no menu à esquerda, no link Registro.
» Requerimento Padrão (disponível na Sede ou nas Delegacias do CRCSC);
» 2 fotos 3x4 iguais, recentes, de frente e em traje social, com fundo branco (clique aqui para visualizar modelo);
» Diploma devidamente registrado;
» Comprovante de residência;
Fotocópia dos documentos:
» Carteira de Identidade (Não será aceito carteira de habilitação);
» Certificado de Reservista;
» CPF;
» Título de Eleitor;
» Requerimento para carteira;
» Taxa de registro, conforme tabela do CRCSC
Informa ainda, que se a Conversão de Registro Provisório para Registro Definitivo não for feita até o vencimento (31/12/2014), o Registro será baixado, estando o profissional impedido a partir do dia 01/01/2015 de exercer qualquer atividade que seja prerrogativa de profissionais devidamente habilitados junto ao CRCSC, conforme determina a legislação vigente.
Mais informações no Setor de Registro do CRCSC pelo telefone (48) 3027-7030 / 3027-7031/ 3027-7032 ou na Delegacia do CRCSC da sua região.