Artigo: Sai a DIPJ, entra a ECF
Data: 20 de outubro de 2014
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*por Hugo Amano, consultor da BDO
Nos últimos anos, os profissionais das áreas contábil e tributária tiveram muitas e importantes mudanças em seu trabalho, especialmente pela adoção das Normas Internacionais de Contabilidade a partir do ano de 2007, pelas novas obrigações introduzidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) introduzido pouco após as normas contábeis e mais recentemente pela Lei 12.973/14 que trouxe importantes na legislação tributária.
O SPED vem sendo aperfeiçoado a cada ano e mais recente mudança é a introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013.
A ECF é uma obrigação acessória que substitui a DIPJ, até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco. Há muitos anos atrás a DIPJ era entregue em formulário, depois em disquete e até o ano de 2014 via programa disponibilizado pelo Fisco. Em julho de 2015, as empresas deverão entregar a ECF relativa ao ano calendário de 2014, que serão gerados pelo próprio contribuinte seguindo os layouts determinados, como os demais arquivos do ambiente SPED.
Na ECF o contribuinte passará a entregar ainda mais informações que a atual DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais que atuam na área. Dentre as informações adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS) que farão parte do bloco M do novo arquivo.
A ECF está dividida em 14 blocos que estão bem detalhados no seu “pequeno” manual de orientação de 497 páginas, sendo que as já conhecidas fichas da DIPJ correspondem à metade dos blocos.
É importante destacar que o LALUR/LACS é o livro na qual os contribuintes mantém o controle das bases de cálculo correntes do IRPJ e da CSLL (Parte A), bem como o controle das diferenças temporárias e prejuízos fiscais que afetam as bases de cálculo futuras (Parte B). A boa notícia é que com a introdução da ECF, não há mais a necessidade de manter o LALUR/LACS impresso, mas a não tão boa é que cada vez mais o Fisco terá acesso e porque não controle das informações dos contribuintes.
Ainda sobre o bloco M, é importante destacar que será preciso carregar os saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa. Será que todas as empresas têm o controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças temporárias? O LALUR está devidamente escriturado? E o controle dos prejuízos fiscais?
A experiência mostra que não. Algumas empresas nunca escrituraram o LALUR, muitas empresas nunca escrituraram a Parte B do LALUR e outras trocaram os profissionais e perderam junto o histórico das apurações. A ECF será entregue em julho de 2015, mas as empresas devem se preparar desde já e verificar, por exemplo, se o seu LALUR retrata fielmente 100% das suas operações.
As 2.600 horas ao ano que as empresas brasileiras gastam, em média, para atender os requisitos da legislação tributária e trabalhista poderá ter algum incremento para 2015, tendo em vista a ECF e o E-social que também está previsto para 2015.
Ainda estamos em tempo para nos preparar para a ECF, mas caso as empresas insistam em seguir com a nossa péssima cultura de deixar tudo para última hora o tempo pode não ser suficiente.
Contate a BDO que poderá auxiliar a sua empresa com essa nova obrigação.