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Janeiro é o mês de comunicação ao COAF


Data: 5 de janeiro de 2015
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Até o dia 31 de janeiro, todos os profissionais de Contabilidade, com exceção dos que possuem vínculo empregatício, devem informar ao COAF que não tiveram conhecimento de transações financeiras acima dos valores estipulados pela lei da lavagem de dinheiro.
 
Com a presença do presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues, foi realizado no dia 28/10 de 2014, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília-DF, um seminário para discutir as responsabilidades e os procedimentos dos profissionais da Contabilidade em relação à comunicação a ser feita ao Coaf, a partir de 2 de janeiro de 2015, sobre as atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, conforme previsto na Lei nº 12.683/12.
 
Nesse evento foi lançada uma cartilha que tem por finalidade auxiliar os profissionais para o início da aplicação da medida, que entra em vigor esse ano.
 
Acesse aqui o conteúdo da cartilha
 
O seminário foi conduzido pelos membros da comissão instituída pelo CFC para a capacitação e o acompanhamento dos procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis em relação ao cumprimento das obrigações previstas na Resolução CFC nº 1445/13, que regulamenta a aplicação dos dispositivos da Lei na área contábil. Conforme consta na cartilha, “a regulamentação visou delimitar e adequar as comunicações à realidade dos profissionais da Contabilidade”.
 
A comissão, instituída pela Portaria CFC nº 96/14, é integrada por Luiz Fernando Nobrega, vice-presidente de Fiscalização do CFC e coordenador da comissão; João Alfredo de Souza Ramos, conselheiro do CFC pelo Espírito Santo; Marco Aurélio Fuchida, superintendente-geral do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon-SP); Ricardo Roberto Monello, representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); Enory Luiz Spinelli, representante do CRC do Rio Grande do Sul; Ricardo da Silva Carvalho, coordenador de Fiscalização do CFC; e Rodrigo Magalhães de Oliveira, coordenador jurídico do CFC.
 
A comissão, instituída pela Portaria CFC nº 96/14, é integrada por Luiz Fernando Nobrega, vice-presidente de Fiscalização do CFC e coordenador da comissão; João Alfredo de Souza Ramos, conselheiro do CFC pelo Espírito Santo; Marco Aurélio Fuchida, superintendente-geral do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon-SP); Ricardo Roberto Monello, representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); Enory Luiz Spinelli, representante do CRC do Rio Grande do Sul; Ricardo da Silva Carvalho, coordenador de Fiscalização do CFC; e Rodrigo Magalhães de Oliveira, coordenador jurídico do CFC.
 

 

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