Janeiro é o mês da Contribuição Sindical Patronal
Data: 13 de janeiro de 2015
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O recolhimento da contribuição sindical patronal é obrigatório e deve ser efetuado sempre em janeiro de cada ano pelos empregadores. O prazo é até o dia 30 deste mês.
A contribuição recolhida fora do prazo estará sujeita a uma multa adicional e mais juros de mora, conforme estabelecido no Decreto nº 78.339, de 31/08/76, que alterou o Artigo 600 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Importância da contribuição sindical
É o pagamento desse tributo que sela o compromisso entre as empresas e as suas confederações, que desenvolvem ações para representar os interesses da classe empresarial junto aos órgãos públicos. E ainda, enquanto os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante diversos benefícios e serviços às suas categorias.