Importância da Contribuição Sindical
Data: 21 de janeiro de 2015
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Neste mês de janeiro, as empresas devem recolher a contribuição sindical em favor do sindicato que a representa, ou federação no caso da cidade não possuir um sindicato específico.
O presidente do CRCSC Adilson Cordeiro encampou a campanha em prol do pagamento da Contribuição Sindical.
A obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe: "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."
A natureza jurídica da contribuição sindical é tributária, se encaixando na orientação do artigo 149 da Constituição Federal, como contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, bem como na definição de tributo prevista no artigo 3º do Código Tributário Nacional, sendo uma prestação pecuniária, exigida em moeda, sendo ainda, compulsória, não dependendo da vontade do empregador ou do empregado.
CAMPANHA - O presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, assinou um termo de cooperação entre a entidade, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina – CRCSC, a Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina - Fecontesc e os três sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis - Sescon SC, Sescon Grande Florianópolis e Sescon Blumenau e Região - para a premiação que a Fecomércio dará aos escritórios de Contabilidade e contadores com melhores resultados na arrecadação da Contribuição Sindical 2015.