Informação importante sobre COAF - Declaração (única) Negativa
Data: 22 de janeiro de 2015
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O Presidente do CRCSC, contador Adilson Cordeiro, informa sobre o preenchimento da Declaração Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e recomenda que cada profissional preencha a declaração negativa, que valerá para todos os seus clientes. Cordeiro lembra que trata-se de apenas uma declaração e que o modelo já está previamente preenchido no SISCOAF, sendo que o processo leva alguns segundos.
Independente de ter havido declaração positiva de algum cliente em 2014, a recomendacao é que se faça a declaracao negativa. Essa medida deve ser feita oferecendo segurança à atuação dos profissionais.
CONFIRA O EXEMPLO: O escritório contábil tem 100 clientes e, destes, dois tiveram ocorrências comunicadas ao COAF durante 2014. O profissional responsável deve fazer agora a Declaração Negativa, a fiscalização entenderá que esta declaracao valerá para todos os outros clientes que nao tiveram a informacao positiva.
ATENÇÃO: O Presidente Adilson Cordeiro informa que todas as dúvidas que os profissionais estão tendo serão transformadas em sugestões de melhorias e encaminhadas ao COAF para aprimoramento no próximo ano.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.