Planejamento 2010: qual a melhor forma de tributação
Data: 25 de janeiro de 2010
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Mudança nas leis, alterações de regras contábeis, aumento na fiscalização. O ano de 2010 mal começou e já trouxe muitas dores de cabeça para os CFOs e sua equipe. Para amenizar o impacto de tantas alterações nas operações, o diretor da Rede Nacional de Contabilidade (RNC), Marcos Apostolo, aconselha muito planejamento tributário.
“Essa estratégia precisa ser feita desde a elaboração do contrato social da companhia. Com o novo Código Civil, por exemplo, as empresas podem distribuir lucro aos funcionários mensalmente, independentemente da participação de cada um no capital da empresa. Sobre remuneração de capital não incide Imposto de Renda nem INSS”, explicou Apostolo.
Em um País no qual existem mais de cem mil leis, reduzir a carga tributária torna a empresa mais competitiva, segundo o especialista, pois torna as operações mais baratas e, os preços, mais atraentes para o mercado. “É preciso constituir uma equipe qualificada, que conheça a legislação e saiba utilizá-la em benefício da companhia”, disse.
Escolher o regime de tributação é um dos primeiros passos para um planejamento eficiente. “Cada um deles traz vantagens para determinados setores, ou pode ser prejudicial em outros. Por isso, o executivo deve estar ciente das características do modelo que melhor se enquadra na atividade da corporação”, ressaltou.
Na ponta do lápis
Para as organizações que utilizam muita mão de obra, o regime do Simples Nacional é o mais ideal, pois reduz significativamente os encargos sociais. “Um empresa de pequeno porte pode economizar cerca de R$ 40 mil”, estimou Apostolo. O diretor alerta, porém, que nem todo ramo econômico pode participar do SuperSimples.
Já para companhias de alto faturamento, mas baixa margem de lucro líquido, na casa de 8%, o melhor modelo é o de Lucro Real. “Esse é o caso de atacadistas, varejistas e distribuidoras. Para elas, é melhor tributar o lucro, e não as vendas”, afirmou.
Outra forma de reduzir a mordida do leão é fazer uma análise dos juros sobre o capital. “Muitas empresas não sabem, mas é possível abater o capital investido do imposto, corrigindo-o de acordo com tabelas disponibilizadas pela Receita. Isso gera despesa, que pode ser subtraída do lucro real, diminuindo o montante a pagar”, destacou.
Quando a margem de lucro é alta, porém, o melhor a fazer é optar pelo Lucro Presumido, cuja tributação incide pelo faturamento. “Um bom exemplo para esse modelo são as empresas do ramo de serviços, como TI”, analisou.