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Sindicont Chapecó alerta para os prazos da Contribuição Sindical 2015


Data: 25 de fevereiro de 2015
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O Sindicont Chapecó lembra aos contabilistas que o vencimento da Guia de Contribuição Sindical do exercício 2015 será no dia 27 de fevereiro, conforme aprovação em Assembleia Geral Ordinária da FECONTESC – Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina.

 

A contribuição é aplicada a todos os profissionais da contabilidade do Estado, inclusive aos Profissionais da Contabilidade Assalariados (com vínculo empregatício) e ao Contador Público. A guia poderá ser quitada em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou pela internet. Após o vencimento apenas na Caixa Econômica Federal.

 

Quanto aos profissionais da contabilidade assalariados, o presidente do Sindicont Chapecó, Alcindo Oliveira Lopes, observa que estes poderão optar por descontar um dia do seu respetivo salário. Para isso, deverão entrar em contato com o Sindicont Chapecó para informar a opção, enviar o comprovante de salário e solicitar a impressão de nova guia com valor correspondente a 1/30 avos do salário do mês de março/2015”.

“Esta guia deverá ser apresentada ao RH do empregador a fim de evitar o desconto indevido para outro Sindicato”, explica o presidente.

Alcindo Oliveira Lopes, presidente do Sindicont Chapecó

 

Lopes ressalta que a Fecontesc e os Sindicont´s têm como obrigação constitucional, defender os interesses da categoria, de acordo com o que preconiza o artigo 8º da Constituição Federal.

 

 “Por meio da Contribuição Sindical as entidades atuam de forma expressiva para cumprir suas metas de representação, valorização e fortalecimento da classe dos Profissionais de Contabilidade, propiciando a execução de cursos, palestras e seminários”, disse.

 

A Contribuição Sindical é definida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, artigos 578 e 579, sendo devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou o exercício de profissão liberal. Mesmo tendo caráter compulsório a Contribuição Sindical é cobrada somente uma vez ao ano, pela entidade sindical representativa da categoria.

 

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

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