COMUNICADO: Contribuição sindical do profissional relativa ao ano de 2015
Data: 3 de março de 2015
Fotos:
Créditos:
Prezados profissionais da Contabilidade,
Nesse início de ano já foram emitidas pelos sindicatos de contabilistas ligados à Fecontesc as guias de recolhimento da contribuição sindical relativa ao ano de 2015.
O pagamento é obrigatório tanto por parte do profissional liberal – seja ele empregador ou empregado, como do autônomo, segundo dispõe o inciso I do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Compete ao CRCSC, conforme prevê a Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego nº 201/2009, fiscalizar o devido cumprimento desta obrigatoriedade legal por parte dos profissionais da Contabilidade.
Atenção: é de extrema importância que você efetue o pagamento da guia de contribuição sindical. Para fins de fiscalização, o comprovante de pagamento poderá oportunamente ser solicitado pelos fiscais do CRCSC.
Para acessar a Nota Técnica/SRT/MTE/Nº 201/2009, clique aqui.