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COMUNICADO: Contribuição sindical do profissional relativa ao ano de 2015


Data: 3 de março de 2015
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Prezados profissionais da Contabilidade,

 

Nesse início de ano já foram emitidas pelos sindicatos de contabilistas ligados à Fecontesc as guias de recolhimento da contribuição sindical relativa ao ano de 2015.

 

O pagamento é obrigatório tanto por parte do profissional liberal – seja ele empregador ou empregado, como do autônomo, segundo dispõe o inciso I do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Compete ao CRCSC, conforme prevê a Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego nº 201/2009, fiscalizar o devido cumprimento desta obrigatoriedade legal por parte dos profissionais da Contabilidade.

 

Atenção: é de extrema importância que você efetue o pagamento da guia de contribuição sindical. Para fins de fiscalização, o comprovante de pagamento poderá oportunamente ser solicitado pelos fiscais do CRCSC.

 

Para acessar a Nota Técnica/SRT/MTE/Nº 201/2009, clique aqui.

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