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Tribunal Administrativo Tributário elimina entrega da petição física


Data: 9 de março de 2015
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Com o objetivo de tornar mais ágil o processo administrativo tributário, a partir do dia 10 de março as petições administrativas direcionadas ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) serão estritamente eletrônicas. Portanto, não haverá necessidade de entrega de petição física assinada nos órgãos da Fazenda.

 

O fisco estadual informa que o cadastramento na página do TAT deverá ser efetuado no link “Instruções de acesso ao CAT” constante na página http://www.tat.sc.gov.br/. Caso haja problemas no cadastro ou acesso, favor entrar em contato com o TAT pelo telefone (48) 3664-5445.

 

Transparência – Santa Catarina é o Estado com maior transparência em julgamentos administrativos de autuações tributárias. O TAT/SEF ficou em primeiro lugar na segunda aferição do Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT), divulgado pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (NEF FGV/Direito). Leia mais

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

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