Comunicado da Fiscalização do CRCSC
Data: 21 de março de 2011
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Referente aos anúncios feitos na internet, em sites de descontos por venda em grupo, o CRCSC - por meio de seu setor de Fiscalização - já tomou as devidas providências: os anúncios já foram retirados do ar e os profissionais que ofereceram o serviço foram orientados pelos fiscais.
É preciso destacar que o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) dispõe:
· Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;
No Capítulo III, DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS, do CEPC, está colocado,
· Art. 6º O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 942, de 30 de agosto de 2002)
I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho;
III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;
V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
VI – o local em que o serviço será prestado.
· Art. 8º É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
Desta maneira, a oferta de serviços contábeis da forma como estava sendo feita, em sites de compras em grupo, afronta diretamente o Código de Ética Profissional do Contador e não deve ser utilizado pelos profissionais e escritório para angariar clientes.
Contador EDSON LUIS FRANCÊS Vice-Presidente de Fiscalização Ética e Disciplina CRCSC 018.590/O |
Contador ODIR DA SILVA AMADO Coordenador de Fiscalização CRCSC 017.668/O |