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Comunicado da Sefaz sobre PAF-ECF


Data: 25 de março de 2011
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Em nome da boa parceria que a Secretaria de Estado da Fazenda mantém com o CRCSC,  gostaríamos de informar o procedimento correto nas alterações de versões do PAF-ECF, solicitando que dê ampla divulgação aos contabilistas, para posterior orientação aos seus clientes.

As empresas que desenvolvem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) devem estar credenciadas na SEF de acordo com o art. 30 do Anexo 9 do RICMS/SC e o programa deve estar atualizado conforme os requisitos previstos no ATO COTEPE ICMS 06/08. A versão credenciada tem validade de 12 meses, conforme disposto no § 16 do art. 30 do Anexo 9, a seguir reproduzido.

§ 16. O credenciamento do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do registro no programa de Controle de Empresas Informatizadas do Sistema de Administração Tributaria – S@T.

Algumas empresas credenciadas de PAF-ECF estão procurando os seus clientes usuários e solicitando que sejam realizadas atualizações na versão que estão utilizando, sob o argumento que a Secretaria da Fazenda determina este fato. Conforme se depreende da legislação em vigência, a atualização da versão determinada pela SEF somente ocorre quando o Diretor de Administração Tributária define em edital devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 18. A atualização da versão do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) nos contribuintes usuários poderá ser executada por ato voluntário da empresa desenvolvedora ou por determinação expressa do Diretor de Administração Tributária, definida em edital declaratório publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 Portanto, se o contribuinte já possui o PAF-ECF, a sua versão somente será atualizada por ato voluntário da empresa desenvolvedora ou por determinação formalizada do Diretor de Administração Tributária.

 

 

 

                                                            Respeitosamente,

 

 

 

 

Francisco de Assis Martins                                      Rogério de Mello Macedo da Silva

Gerente de Fiscalização                                           Coordenador do GESECF

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