Comunicado da Sefaz sobre PAF-ECF
Data: 25 de março de 2011
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As empresas que desenvolvem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) devem estar credenciadas na SEF de acordo com o art. 30 do Anexo 9 do RICMS/SC e o programa deve estar atualizado conforme os requisitos previstos no ATO COTEPE ICMS 06/08. A versão credenciada tem validade de 12 meses, conforme disposto no § 16 do art. 30 do Anexo 9, a seguir reproduzido.
§ 16. O credenciamento do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do registro no programa de Controle de Empresas Informatizadas do Sistema de Administração Tributaria – S@T.
Algumas empresas credenciadas de PAF-ECF estão procurando os seus clientes usuários e solicitando que sejam realizadas atualizações na versão que estão utilizando, sob o argumento que a Secretaria da Fazenda determina este fato. Conforme se depreende da legislação em vigência, a atualização da versão determinada pela SEF somente ocorre quando o Diretor de Administração Tributária define em edital devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 18. A atualização da versão do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) nos contribuintes usuários poderá ser executada por ato voluntário da empresa desenvolvedora ou por determinação expressa do Diretor de Administração Tributária, definida em edital declaratório publicado no Diário Oficial do Estado.
Respeitosamente,
Francisco de Assis Martins Rogério de Mello Macedo da Silva
Gerente de Fiscalização Coordenador do GESECF