Entidades contábeis promovem campanha Declare Certo
Data: 15 de abril de 2010
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Quem precisa declarar? Quem está isento? O que é preciso informar ou não na declaração? Quais são os documentos necessários? O que acontece com quem não apresentar seus rendimentos? Essas e outras questões relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) serão respondidas por profissionais contábeis associados ao Sescon Blumenau, Sescon Santa Catarina e Sescon Grande Florianópolis. Eles estarão, voluntariamente, à disposição do público nesta semana para esclarecer dúvidas sobre a entrega da declaração. O prazo se encerra no dia 30 deste mês.
A ação integra a campanha Declare Certo, que está confirmada em oito cidades catarinenses (veja a tabela ao lado). A iniciativa conta com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC). O atendimento, gratuito, inicia na parte da manhã e segue ao longo do dia. De acordo com a presidente do Sescon Blumenau, Daniela Zimmermann Schmitt, o objetivo da campanha é facilitar o acesso dos contribuintes a esse tipo de informação. “Os contadores são os profissionais mais adequados para prestar esse serviço”, avalia.
A Receita Federal estima que mais de 24 milhões de brasileiros entreguem a declaração este ano. A campanha já está em sua quinta edição. Nas edições anteriores, a média de atendimento chegou a cerca de mil pessoas. “A cada edição da campanha aumenta muito a procura por informações, fato que nos deixa orgulhosos porque conseguimos atingir o objetivo social do evento”, destaca o presidente do Sescon Santa Catarina, Elias Nicoletti Barth.
GUIA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2010
É obrigado a declarar quem:
• Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 17.215,08
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil
• Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro. Em 2008, esse limite era de apenas R$ 80 mil.
Está dispensado da declaração quem:
• É sócio ou acionista de empresas, desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade
• Teve posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total inferior a R$ 300 mil
Podem ser deduzidas as despesas:
• Relativas a dependentes, correspondente a R$ 1.730,40 por dependente, e pensão alimentícia
• Com INSS e previdência privada
• Com instrução, limitado a R$ 2.708,94 por pessoa (contribuinte ou dependente)
• Médicas, correspondendo aos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, entre outros, bem como a hospitais e planos de saúde.
Como entregar a declaração?
A declaração pode ser feita de forma eletrônica, com envio pela internet. A Receita Federal disponibilizou em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) o download do Receitanet, programa que permite a transmissão das informações. O prazo se encerra às 23h59min do dia 30 de abril. È importante, entretanto, antecipar a declaração, pois nos últimos dias da entrega a página costuma ficar congestionada, o que pode prejudicar o envio.
Outra alternativa é fazer a entrega em disquete ou formulário nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil ou Correios. Neste caso, a entrega segue o horário de funcionamento de cada estabelecimento. O formulário de papel custa R$ 5. A partir de 2011 ele será extinguido.
E quem não declarar?
Quem não apresentar a declaração até 30 de abril está sujeito a penalidades. A multa a ser aplicada será de R$ 165,74 no mínimo e no máximo 20% do imposto de renda devido.
Fonte: Noticenter