Novidades no Cadastur: secretaria de Estado do Turismo informa mudanças no Cadastro de pessoas físicas e jurídicas
Data: 3 de maio de 2016
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O Ministério do Turismo divulgou novidades no CADASTUR, um Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo. O Cadastro é obrigatório para algumas empresas, como agências de turismo, guias, parques temáticos, organizadores de eventos, entre outros.
Executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo nos 26 Estados do Brasil e no Distrito Federal, permite o acesso a diferentes dados sobre os Prestadores de Serviços Turísticos cadastrados.
Cadastro obrigatório
O cadastro é obrigatório para meios de hospedagem (albergues, hotéis, pousadas, resorts, entre outros), agências de turismo, transportadoras turísticas, empresas organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo.
Em caráter opcional, também podem aderir ao Cadastur restaurantes, cafeterias e bares, centros de convenções, parques aquáticos, estruturas de apoio ao turismo náutico, casas de espetáculo, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, locadoras de veículos para turistas e empresas especializadas em segmentos turísticos.
O cadastro permite a participação em eventos, feiras e ações realizados pelo MTur e Embratur, além da participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Governo Federal. Também é exigido no acesso a linhas de financiamento específicas para o turismo por meio de bancos oficiais.
Como se cadastrar?
O interessado deve preencher os formulários no site www.cadastur.turismo.gov.br e depois entregar a documentação necessária (por correios ou pessoalmente) para à Coordenação Regional do Cadastur de Santa Catarina, na SOL (Rua Eduardo Gonçalves d’Ávila, 303, Itacorubi – Florianópolis/SC, CEP: 88034-496).
Mais informações pelo telefone (48) 3665-7493/7422, ou pelo e-mail: cadastursc@sol.sc.gov.br .
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
