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Receita Federal atualiza norma que trata da alteração do regime no reconhecimento das variações monetárias


Data: 3 de agosto de 2016
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A Receita Federal publicou nesta terça-feira (2) a Instrução Normativa (IN) nº 1656, com o objetivo de atualizar a IN 1.079, de 2010, que disciplina as alterações promovidas pelo Decreto nº 8.541, de 2015.
 

O Decreto alterou o critério para a mudança do regime de competência para regime de caixa no reconhecimento das variações monetárias em razão de elevada oscilação da taxa de câmbio.
 

Antes, a mudança de regime dependia da edição de Portaria do Ministro da Fazenda, que anunciaria a ocorrência de elevada oscilação da taxa de câmbio.
 

Pela nova regra, já disposta no decreto, a alteração de regime pode ser efetuada se no período de um mês-calendário o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central sofrer variação, positiva ou negativa, superior a dez por cento.

acesso a IN nº 1656: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=76170

acesso a IN nº 1079: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=16046

 

Fonte: RFB

 

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