Fazenda disponibiliza Domicílio Tributário Eletrônico para Simples Nacional
Data: 17 de agosto de 2016
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Para determinar o motivo do indeferimento, o contabilista da empresa pode acessar o sistema SAT (https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/), utilizar o seu "Perfil Contabilista Consultas", e aplicação "Cadastro - REGIN - Consulta de Protocolos", que apontará como cada empresa deve resolver suas pendências. Ressaltamos que algumas pendências podem estar vinculadas à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC). Nesses casos, pode ser necessário comparecer à entidade para resolver a situação.
“A comunicação por edital na página Publicações Eletrônicas da Fazenda permanece, mas a comunicação via domicílio eletrônico aumentará as chances de a informação chegar ao contribuinte. Assim, podemos orientá-lo de antemão sobre os procedimentos que precisam ser feitos, evitando a perda de prazos e outros inconvenientes”, esclarece o diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim.
Veja um exemplo de comunicação eletrônica para consulta no endereço https://goo.gl/NiqWz7
Central de Atendimento Fazendária (CAF) www.sef.sc.gov.br/caf 0300-6451515 (8 às 18h)
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
