Auditores independentes, incluindo aqueles que não atuam no mercado regulado, também devem cumprir a Educação Profissional Continuada (EPC)
Data: 25 de agosto de 2016
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A NBC PG12 (R1) editada em dezembro de 2015 determina que, a partir desse ano, além dos auditores independentes, incluindo aqueles que não atuam no mercado regulado, também devem cumprir a Educação Profissional Continuada (EPC) todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ou que sejam consideradas de grande porte.
Os profissionais enquadrados no item 4 da referida Norma precisam obter, pelo menos, 40 pontos no Programa de Educação Continuada por ano-calendário. A pontuação é obtida com a participação em cursos, palestras, reuniões técnicas, docência, participação em comissões profissionais e técnicas, bancas acadêmicas, orientação de tese, monografia ou dissertação, publicação de artigos em jornais, revista, autoria e coautoria de livros e outras atividades acadêmicas, desde que credenciadas e com os respectivos pontos homologados pelo CFC.
Para saber quais são os cursos e eventos credenciados e a pontuação de cada atividade, o interessado deve acessar o site do CRCSC:http://www.crcsc.org.br/cursos/ecpa/cursos-credenciados.
