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Comissão aprova redução de votos para alterar contrato de sociedades limitadas


Data: 29 de agosto de 2016
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz os votos necessários para alterar o contrato social, realizar a incorporação, fusão, dissolução ou declarar o fim da liquidação das sociedades limitadas.
 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), ao Projeto de Lei 2844/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
 

O Código Civil estabelece que, para essas medidas, são necessários votos de75% do capital social da sociedade limitada.
 

A versão original exigia votos correspondentes a, no mínimo, 50% do capital social para que essas medidas sejam realizadas.
 

Entretanto, o relator da matéria, alterou essa parte do texto ao definir quórum de maioria (51%) do capital social.
 

O deputado também alargou o rol de matérias que podem ser decididas por esse quórum, que passou a incluir a designação, destituição e remuneração de administradores e o pedido de concordata.
 

Segundo ele, a ideia é “unificar o mecanismo de votação para simplificar o funcionamento dessas firmas”.

 

Fonte: Agência Câmara

 

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