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Entrega da DeSTDA é prorrogada para 10 de setembro


Data: 1 de setembro de 2016
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O prazo de entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano foi novamente prorrogado para o dia 10 de setembro.
 

A informação foi publicada na edição desta quarta-feira (31/8) do Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria CAT-93.
 

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.
 

O prazo anterior se encerrava nesta quarta-feira, 31 de agosto. A alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda.
 

A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativoinstalado no computador. Os contribuintes Microempreendedor Individual (MEI) estão dispensados da entrega da DeSTDA.
 

A prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade.

 

Fonte: Diário do Comércio

 

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