Secretaria da Fazenda dispensa livro fiscal para empresas do Simples Nacional
Data: 20 de setembro de 2016
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Em audiência com entidades contábeis e empresariais, o governador Raimundo Colombo assinou nesta terça-feira, 20, em seu gabinete no Centro Administrativo do Governo do Estado, em Florianópolis, um decreto que dispensa as empresas cadastradas no Simples Nacional de apresentarem livros fiscais impressos e autenticados. A legislação vale a partir de 2017. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC), Marcello Seemann, assinou o documento representando todas as entidades presentes (Fecontesc e Sescons). O vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sergio Faraco, e os secretários de Estado da Fazenda, Antônio Gavazzoni e da Casa Civil, Nelson Serpa, também participaram do ato.
O contribuinte terá apenas que informar o arquivo eletrônico por meio do sistema conhecido popularmente como Sintegra, obrigatoriedade já prevista pelo convênio ICMS 57/95. "Para a classe contábil é um avanço pois poderemos otimizar nosso atendimento ao cliente, em especial será um importante benefício para micro e pequenas empresas", disse Seemann. Esse é um pedido que já vinha sendo discutido há alguns anos e o presidente anterior da Junta Comercial do estado (Jucesc), André Bazzo, foi quem iniciou as tratativas. O atual presidente, Julio Marcelino, também acompanhou o ato.
“O sistema de Contabilidade das pequenas empresas vai ter um ganho muito grande. Com isso vamos diminuir as despesas, aumentar a eficiência e manter a confiabilidade. É a vitória da tecnologia contra a burocracia. Foi desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda em conjunto com os contadores. Sinto orgulhoso de ver essa evolução e quero agradecer a toda equipe”, destacou Colombo.
Cada empresa gasta, em média, R$ 100 por dois livros anuais exigidos pela Fazenda, incluindo impressão, encadernação e taxas da Jucesc. Os livros têm que ser guardados pelos contribuintes por cinco anos fiscais. “Somos um dos poucos estados a dispensar essa obrigatoriedade, que é redundante. A escrituração digital não tem custos, como prevê a lei, e atende aos anseios do contribuinte por desburocratização”, afirma Gavazzoni.
Com a nova legislação, a informação eletrônica passará ser a própria escrituração da empresa. Os dados transmitidos serão autenticados no momento da geração, no próprio validador nacional que já vem sendo utilizado na geração do Sintegra. A novidade é que para cada arquivo transmitido, o contribuinte receberá um protocolo com a autenticação digital, que ficará armazenada no banco de dados da Fazenda com a identificação do responsável pelo envio das informações.
“Viemos ao encontro do momento atual da desburocratização, quando, além da economia, também vamos ter uma diminuição sensível dos serviços realizados pelos próprios empresários. Temos aí uma excessiva mão de obra, que no começo do ano as empresas de Contabilidade não terão mais e um custo que as empresas de pequeno porte também não terão mais”, disse o presidente da Fecontesc, Tadeu Oneda.
O diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Carlos Roberto Molim observou que são mais de 290 mil livros impressos por ano e que ficam por cinco anos em casa empresa. “Agora imagina guardar esse material por cinco anos o que não vai gerar de papel, além disso a natureza agradece. Não é uma obrigação nova e +sim uma dispensa de entregar o material impresso”.
Congresso Brasileiro de Contabilidade - No final do encontro, o presidente do CRCSC aproveitou para comunicar o governador que inscreveu Santa Catarina para sediar o próximo Congresso Brasileiro de Contabilidade a ser realizado em 2020. A 20a edição ocorreu semana passada em Fortaleza (CE). "Já falamos do potencial de Balneário Camboriú e já pedimos o apoio do Estado para realizar essa edição caso seamos escolhidos", disse Marcello Seemann. O governador disse que o Centro de Eventos da cidade deve ser inaugurado ano que vem e certamente seria uma grande satisfação ter esse evento aqui.
Saiba mais
Sintegra – já era utilizado pelas empresas do Simples Nacional e as informações prestadas por meio desta mídia eletrônica deveriam refletir as mesmas informações dos livros físicos. O que a Fazenda fez foi utilizar a tecnologia para dar validade jurídica ao arquivo eletrônico que já era recebido mensalmente, transformando-o na única informação obrigatória a ser prestada pelas optantes.
Livros fiscais – registram operações com mercadorias e prestação de serviços no âmbito do ICMS.
