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Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano


Data: 27 de setembro de 2016
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A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei5.452/43) para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada.
 

Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 4876/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).
 

O parlamentar afirma que o fracionamento das férias coletivas facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa movimentação.
 

Também considera a proposta um atrativo para os trabalhadores, que podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o seu setor, está com as atividades paradas. “A possibilidade de fracionar as férias coletivas em até três períodos permite ajustar as necessidades de produção e aprimorar a gestão da empresa nos períodos de menor demanda produtiva”, diz.
 

Comunicação ao empregado

O texto estabelece que o empregador comunicará por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias.
 

Esse comunicado definirá quais estabelecimentos, setores ou partes deles serão abrangidos pela medida e deverá ser mantido em arquivo por pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.

 

Fonte: Agência Câmara

 

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