Free cookie consent management tool by TermsFeed
Notícias

CFC publica Resolução n.º 1.514/2016 que dispõe valores das anuidades 2017


Data: 7 de novembro de 2016
Fotos:
Créditos:


 

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no dia 21 de outubro no Diário Oficial da União (DOU) –seção 1, páginas 119 e 120 – a Resolução CFC n.º 1.514/2016 que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2017.

Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2017 serão corrigidos em 6,12% (seis vírgula doze por cento). A correção das anuidades tem como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro de 2015 a setembro de 2016.

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2017, serão:

I – de R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade;

II – R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);

III – Para as sociedades:

De R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios;

De R$ 808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios;

De R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios;

De R$ 1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios.

Multas

Os valores as penalidades de multas disciplinares devidas por infrações cometidas por profissionais, por organizações contábeis, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de acordo com o Art. 27, alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto - Lei n° 9.295/1946, e calculadas sobre o valor da anuidade do técnico em contabilidade, serão aplicados conforme a tabela de referência a seguir:

 

A multa de infração poderá ser paga em até 18 (dezoito) parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelo IPCA, desde que o parcelamento seja requerido dentro do prazo fixado na intimação.

O valor da parcela será de, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais).

Taxas

Os valores das taxas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) no exercício de 2017 pelos profissionais e organizações contábeis, são:

Profissionais:

I - Registro e alterações e certidões requeridas: R$ 49,00

II- Carteira de Identidade Profissional ou sua substituição: R$ 60,00

Organizações Contábeis

III- Registro e alterações: R$ 122,00

 

Para fins de ressarcimento de custos, o CRC poderá cobrar pela reprodução de documentos requeridos pelo interessado. O profissional ou a organização contábil que solicitar baixa de registro até 31 de março pagará a anuidade do respectivo exercício proporcionalmente ao número de meses decorridos. Em caso de mudança de categoria profissional, não será devida a diferença da anuidade do exercício, apurada em relação à nova categoria. 

Foto
© Copyright 2022 - Direitos reservados