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Divulgado pelo CFC norma sobre Exame de Suficiência


Data: 15 de dezembro de 2016
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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14/12 a Resolução CFC n° 1.518/2016, que revoga o § 1° do Art.12 da Resolução CFC n° 1.486/2015, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
 

O dispositivo revogado estabelecia que:
 

“§ 1° Os aprovados na prova terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar a data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem os registros profissionais em CRC. ”
 

Posto isso, a nova norma revoga o prazo de 2 anos para os aprovados no exame de suficiência requererem os registros profissionais em CRC. Ou seja, é possível requerer o registro a qualquer tempo.

 

Fonte: Rede Jornal Contábil

 

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