Curso no CRCSC explica as novas regras do Simples Nacional 2017
Data: 19 de dezembro de 2016
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Na última sexta-feira (16/12) profissionais da contabilidade e empresários da Grande Florianópolis reuniram-se na sede do Conselho para discutir as novidades do Simples Nacional 2017 que estão contempladas na Lei Complementar 155/2016.
O presidente do CRCSC Marcello Seemann, acompanhado da vice-presidente do CRCSC, Rúbia Magalhães, abriu os trabalhos agradecendo a todos que participaram dos cursos oferecidos pela entidade ao longo do ano, e lembrou que a prioridade da sua gestão é a Educação Continuada. “Estamos muito orgulhosos com os resultados das capacitações. Nossa principal bandeira é a Educação Continuada, a forma mais inteligente que temos para mudar a sociedade”, disse.
O curso foi ministrado pelo advogado e professor Edison Garcia Junior, que tem participado ativamente, em todo o país, na implantação do SPED em suas diversas vertentes (NFe, SPED Contábil, Fiscal, Contribuições e Social). Edison explicou as principais alterações no Simples Nacional, como o limite de receita bruta; novas alíquotas e tabelas, novo cálculo do ICMS, e outras mudanças que terão impacto para as empresas a partir de 2018. “É importante mapear os possíveis gargalos na Contabilidade e planejar as ações para o processo de mudança no Simples Nacional. Gestão tributária não envolve só cálculos, é importante entender o macro da empresa”, alertou Edison.
Com as mudanças, o limite para teto das empresas de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões por ano. A nova versão da lei também amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento de dívidas tributárias. Para os Microempreendedores Individuais (MEI) o teto sobe de R$ 60 mil (média de R$ 5 mil por mês) para R$ 81 mil (média de R$ 6.750,00 por mês).
Novos setores no Simples Nacional
Algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples Nacional foram contempladas nesta nova versão. As principais atividades que poderão ingressar no sistema do simples nacional são:
1. Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas como: micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores e micro e pequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado.
2. Serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
3. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
4. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006.
