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RFB Publica Soluções de Consulta


Data: 20 de dezembro de 2016
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A Receita Federal, através de soluções de consulta, esclareceu dúvidas dos contribuintes sobre tributação, dentre as quais selecionamos as seguintes:
 

Lucro Presumido – Atividades Odontológicas – Percentual de Presunção
 

Admite-se, desde 1º de janeiro de 2009, que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade empresária e cumpridora das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Lucro Presumido proveniente da prestação de serviços voltados para a área odontológica, seja determinado mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita da atividade.
 

No caso da CSLL, o percentual de presunção de 12%.
 

(Solução de Consulta SRRF 8.024/2016)
 

IRPJ – Despesas de Propaganda – Dedutibilidade – Lucro Real
 

Atendidos todos os requisitos previstos na legislação, as despesas realizadas a título de propaganda, para divulgação da marca comercial da sociedade, podem ser consideradas como despesas de propaganda, sendo, portanto, dedutíveis da base de cálculo do IRPJ no Lucro Real.
 

(Solução de Consulta SRRF 8.030/2016)
 

IRPF – Auxílio Doença – Incidência
 

O auxílio-doença não se confunde com a licença para tratamento de saúde, incidindo sobre esta o IRPF.
 

(Solução de Consulta SRRF 8.028/2016)

 

Fonte: Guia Tributário

 

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