Contadores e advogados debatem atos de não conformidade à lei
Data: 17 de fevereiro de 2017
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Ocorreu na manhã de sexta-feira (17/2), na sede do CRCSC, um debate sobre as exigências que profissionais de Contabilidade terão que cumprir no relato de ilegalidades detectadas no exercício das atividades. Com realização da Associação de Estudos Tributários (ASSETSC), do CRCSC e OAB/SC, o evento teve palestras do presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio da Silva Coelho Júnior, e o conselheiro federal da OAB, Tullo Cavallazzi Filho. O presidente do CRCSC, Marcello Seemann, fez a abertura do evento junto com o presidente da ASSETSC, Fabiano Ramalho e o conselheiro do CRCSC, Adilson Cordeiro.
Na palestra, Idésio iniciou fazendo um breve panorama das obrigações dos profissionais de Contabilidade de encaminhar declarações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a novidade que é a norma de ética emitida pelo International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), denominada Responding to Non-compliance with Laws and Regulations ou Resposta ao Descumprimento de Leis e Regulamentos (Noclar).
No que diz respeito à nova regra, com todo avanço existente para o combate da corrupção, prevenção a lavagem de dinheiro e outros crimes, Idésio disse que o objetivo é permitir e dar garantias para que o profissional possa comunicar as inconformidades ou ilegalidades. Esta norma também aborda que um ambiente que não proteja o profissional contra represálias ou outras ações similares pode fazer com que ele conclua que não deva reportar o assunto. “Portanto, é importante ressaltar que nenhuma norma será aprovada se apresentar um risco ao profissional e se as autoridades não guardarem sigilo”, disse.
O presidente do Ibracon mostrou as situações em que a Noclar se aplica e a quem se aplica, que são contadores, auditores e demais profissionais de Contabilidade. Ele lembrou que estão trabalhando juntamente com o CFC no processo de tradução da norma e na interpretação e avaliação da sua aplicação no ambiente brasileiro. Foram realizadas duas audiências públicas, já que na primeira foram feitas muitas propostas significativas e pertinentes. Também houve a vinda de alguns membros do IESBA à Assembleia do Brasil e foram realizadas reuniões sobre o tema com representantes da profissão, do mercado e dos órgãos reguladores. Essa nova norma ética passará a valer em julho de 2017.
SIGILO – O conselheiro federal da OAB, Tullo Cavallazzi, apresentou a legislação pertinente ao sigilo profissional dos advogados. Segundo ele, o Código de Ética da OAB (Resolução 02/2015) traz essa prerrogativa claramente. “O movimento ético exigido cada vez pelas nossas profissões nos deixa atentos às suspeitas de ilegalidades e devemos continuar ainda mais seguindo essa conduta responsável. No entanto, o sigilo é da natureza da profissão”, disse ele.
Cavallazzi destacou o novo Código de Processo Civil que, em seu artigo 388, diz que a parte não é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo. Já na regulamentação da legislação sobre o repasse de informações ao COAF (Lei 12683/2012) já havia a inaplicabilidade aos advogados por conta do sigilo e que eles não precisam fazer cadastro para entrega de declarações, sejam negativas ou positivas.