Imposto de Renda 2017 Confira quais são os rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte
Data: 2 de março de 2017
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A regra do Imposto de Renda 2017 determina que estão obrigados a declarar, entre outras situações, todos os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2016.
Entre os rendimentos isentos e os não tributáveis, sobre os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos, estão itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego.
Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia.
O contribuinte não precisa pagar o imposto de novo porque já foi recolhido. É o caso das loterias, por exemplo. A Caixa Econômica Federal já paga o imposto antes de dar o prêmio ao ganhador. Outro exemplo é o 13º salário.
Rendimentos isentos e não tributáveis:
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abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias
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alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador
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aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer e Aids, entre outras
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auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil
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benefícios pagos por previdência social e privada recebidos por deficientes mentais
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bolsas de estudo e pesquisa recebidas como doação ou para médico-residente; a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços
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rendimento de caderneta de poupança
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contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual
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diárias para pagamento de despesas de alimentação e hospedagem pagas para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa, inclusive exterior
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dividendos do FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento)
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doações e heranças
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ganho com venda de único imóvel (até R$ 440 mil), desde que tenha sido a única venda nos últimos cinco anos
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indenização de seguro por furto ou roubo
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indenização de transporte a servidor público da União
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indenização decorrente de acidente
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indenização por acidente de trabalho
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indenização por danos patrimoniais
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indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis
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indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS
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indenização reparatória a desaparecidos políticos
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indenização em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária
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juros recebidos de letras hipotecárias
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licença-prêmio (não gozada)
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lucro na vendas de ações e ouro no valor mensal de até R$ 20 mil
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lucro na venda de bens ou direitos no valor mensal de até R$ 35 mil, exceto ações
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lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa
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pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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parcela isenta de pensões e aposentadorias recebidas por pessoas acima de 65 anos
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proventos e pensões da FEB (força expedicionária brasileira)
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recebimentos referentes ao PIS e PASEP
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redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988
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rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples, exceto pro labore, rendimentos de aluguel ou serviços prestados
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restituição do Imposto de Renda
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salário-família
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seguro-desemprego e outros auxílios
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valor recebido da apólice de seguro
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valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital
Rendimentos tributados exclusivamente na fonte:
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serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador
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13º salário
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juros sobre capital próprio
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multas por rescisão de contratos
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participação nos lucros ou resultados
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prêmios de loterias
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prêmios em concursos esportivos
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prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida
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pagamento a beneficiário não identificado
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rendimentos de aplicações financeiras
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rendimentos pagos a pessoas jurídicas por sentença judicial
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rendimentos recebidos acumuladamente
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rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior
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títulos de capitalização
Fonte: Uol
