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"Agiliza Floripa" é apresentado na sede do CRCSC


Data: 11 de abril de 2017
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A Prefeitura de Florianópolis apresentou nesta terça-feira (11/4) o projeto ‘Agiliza Floripa’, que facilita o licenciamento de construções de até 750 m² no município, permitindo a liberação do alvará de construção em 10 dias úteis. No mesmo evento, com a presença de diversas lideranças, o prefeito Gean Loureiro assinou o decreto que regulamenta a lei que trata sobre o tema, aprovada em janeiro pela Câmara de Vereadores. A apresentação ocorreu no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), onde estava o presidente do CRCSC, Marcello Seemann, e a presidente da Asbea/SC (Associação de Escritórios de Arquitetura e Urbanismo), Tatiana Filomeno, entre outras autoridades.

A intenção da nova legislação é permitir que construções de menor porte (de até 750 m²) possam ser autorizadas por auto declaração do proprietário e do responsável técnico, que passam ter obrigação de garantir a execução das obras nos padrões exigidos pela legislação. “Queremos dar mais velocidade e transparência na liberação de obras de menor impacto, diminuindo o prazo de liberação e garantindo maior atenção da fiscalização em projetos maiores e mais complexos”, destacou o prefeito.

O presidente do CRCSC destacou a importância de acreditar e delegar responsabilidades aos que querem desenvolver a cidade com responsabilidade. "Nós, contadores, também conseguimos agilizar a liberação das empresas com inteligência, reunindo entidades no Fórum Simplifica, e assim transformar a burocracia em algo animador e que alavanque os negócios. Repito, sempre de maneira responsável, cuidadosa e prudente, mas com vontade de avançar", disse.

 

O que pode

Com a regulamentação ficam autorizadas edificações de casas de até dois pavimentos, pequenos prédios com oito apartamentos e hotéis com até 12 quartos, todos com limite de 750 m². Edificações comerciais de até 300 m² também passam a ser autorizadas conforme o novo regramento.

 

O que não pode

Não se encaixam na nova legislação obras realizadas próximas a bens tombados, em áreas com restrições ambientais, que interfiram na paisagem e que exijam estudo de impacto de vizinhança. Terrenos que possuam alguma discussão judicial também não se enquadram na nova legislação. Em todos esses casos a execução de obras obedece à tramitação convencional de liberação.

 

Responsabilidade

Em caso de descumprimento das normas, os profissionais técnicos serão responsabilizados e sofrerão as sanções previstas em lei.

 

 

 

 

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