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Ainda dá tempo para destinar parte do imposto de renda ao FIA


Data: 17 de abril de 2017
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Prefeituras, empresários e contadores estão trabalhando unidos para aumentar o número de contribuintes que destinam parte do Imposto de Renda ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). “Mesmo com a correria normal em épocas de Declaração do Imposto de Renda, os profissionais da contabilidade têm encontrado tempo para orientar e mostrar a importância de se contribuir para o FIA”, ressalta o presidente da Federação dos Contabilistas de SC (Fecontesc), Tadeu Oneda.

 

Eleito no início do ano coordenador do recém-criado Núcleo das Federações dos Contabilistas do Brasil, Oneda informa que a entidade está divulgando um vídeo à classe contábil que mostra didaticamente como fazer o repasse. “É um material que pode ser distribuído aos clientes com imposto a pagar, como forma de motivá-los a contribuir com projetos sociais amparados pelos fundos municipais e estadual para a Infância e Adolescência”, observa.

 

Para o presidente da Fecontesc, a grande vantagem de se destinar o imposto devido ao FIA é saber exatamente onde estes recursos serão aplicados. “Uma reclamação recorrente dos contribuintes brasileiras é que o valor recolhido não retorna em benefício à sociedade. Com o FIA, isso não acontece”, diz. Ele lembra que é possível também escolher um projeto específico. “Nesse caso, o comprovante do repasse deve ser enviado à instituição desejada”.
 

Saiba mais
 

Quem quiser doar parte do dinheiro que iria para o Leão, pode fazê-lo até o dia 28 de abril, último dia para entrega da declaração.
 

O passo a passo é simples. No próprio software da Receita, o contribuinte deve optar pelo modelo completo da declaração e acessar o campo Resumo da Declaração, na aba “Doação diretamente na declaração – ECA”.
 

Após escolher o Fundo Estadual, o próprio programa do Fisco calcula o limite de 3% do imposto devido e gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Para que a doação seja destinada a um projeto específico, de qualquer lugar do país, deve-se enviar o comprovante de pagamento do DARF à instituição desejada.
 

Lembrando que caso tenha IR a restituir, a destinação também pode ser feita, já que o valor doado agora será adicionado à próxima restituição do Imposto de Renda.
 

Confira aqui o vídeo elaborado pelo Núcleo.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecontesc / jornalista Márcia Quartiero

 

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