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Alívio para o contribuinte


Data: 24 de janeiro de 2010
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Enquanto as facilidades para os contribuintes são anunciadas a conta-gotas, os resultados da implacável fiscalização surgem como enxurrada. Entre 2008 e 2009, por exemplo, o número de declarações de rendimentos de pessoas físicas retidas na malha fina - por imprecisão no preenchimento ou por informações incorretas ou insuficientes sobre rendimentos recebidos e pagamentos a terceiros - praticamente triplicou. Cerca de 1 milhão de contribuintes estão sendo convocados para retificar ou comprovar documentalmente informações apresentadas na declaração entregue no ano passado. Há ainda as declarações retidas em exercícios anteriores, o que torna ainda maior o número de contribuintes que precisam se explicar perante o Fisco, cuja estrutura e forma de atendimento ao público evoluem muito lentamente.

Pouco depois de assumir o cargo em meados de 2008, a então secretária da Receita, Lina Maria Vieira, usou a expressão "caos" para referir-se ao atendimento que o órgão prestava aos cidadãos que pagam impostos. Mudanças no sistema de atendimento, sobretudo com maior uso da internet, para reduzir a necessidade da presença dos interessados nos postos da Receita, reduziram um pouco as dificuldades dos contribuintes que, por alguma razão, precisam explicar-se ao Fisco. Mas são mudanças pequenas, se comparadas com o avanço dos métodos de fiscalização e com as seguidas alterações nas regras tributárias.

Desde o início de 2009, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) pode consultar ou regularizar pendências fiscais pela internet. Pode utilizar a rede de computadores também para emitir os documentos de arrecadação federal, quando for o caso de recolher tributos atrasados, ou obter a Certidão Negativa de Débito.

Em junho, um novo serviço pela internet foi colocado à disposição do contribuinte. Trata-se da emissão de um extrato de declaração bem mais completo do que o que era oferecido até então. Antes, o extrato apenas informava que havia pendências; o novo dá pormenores sobre os erros detectados pelo Fisco e que podem ser corrigidos pela internet. Para ter acesso a esse extrato, o contribuinte precisa de um código, que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita mediante a apresentação de algumas informações, e os números dos recibos das duas últimas declarações apresentadas.

No início deste mês, a Receita colocou no ar o sistema de agendamento eletrônico do atendimento nos postos. O contribuinte que precisa apresentar documentos ou resolver pessoalmente pendências na declaração de renda pode marcar pela internet dia e hora para ser atendido.

Inicialmente, a Receita ofereceu 25,7 mil horários para os contribuintes escolherem. Era, obviamente, uma oferta insuficiente, dado o número de declarações retidas na malha fina. Contribuintes de grandes centros, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, enfrentavam dificuldades para marcar horário. A Receita apenas recomendava aos que tinham enfrentado esse problema que continuassem tentando agendar seu comparecimento ao posto de atendimento. Na segunda-feira passada, o número de horários para atendimento foi ampliado para 44,1 mil, e ainda parece insuficiente.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, apresentou ao Estado um levantamento segundo o qual 63% das pendências podem ser resolvidas pelo contribuinte por meio de retificação de informações ou de uma declaração retificadora, tudo pela internet.

A tecnologia de informação melhora muito a qualidade da gestão pública. Além de oferecer mais informações ao cidadão, acelera a prestação de serviços públicos. E estabelece um relacionamento mais correto e estreito entre o poder público e a sociedade. Mas seu uso não tem se difundido na velocidade desejável.

Fonte: O Estado de S.Paulo

 

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