Free cookie consent management tool by TermsFeed
Notícias

O Que é o DECORE?


Data: 12 de maio de 2017
Fotos:
Créditos:


A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi instituída em 1993 pelo CFC, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
 

Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, podem expedir a DECORE.
 

Sua emissão dá-se por meio eletrônico, devendo ser preservadas as informações e as características do modelo constante no Sistema.
 

A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere.
 

Dentre os documentos aptos a comprovação para o DECORE, destacamos:
 

  • retirada de pró-labore:
  • escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
  • distribuição de lucros:
  • escrituração no livro diário.
  • honorários (profissionais liberais/autônomos):
  • escrituração no livro caixalivro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
  • Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
  • atividades rurais, extrativistas, etc.:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • nota de produtor; ou
  • recibo e contrato de arrendamento; ou
  • recibo e contrato de armazenagem.
  • prestação de serviços diversos ou comissões:
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
  • aluguéis ou arrendamentos diversos:
  • contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
  • rendimento de aplicações financeiras:
  • comprovante do rendimento bancário.
  • venda de bens imóveis ou móveis.
  • contrato de promessa de compra e venda; ou
  • escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
  • vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
  • documento da entidade pagadora.
  • Microempreendedor Individual:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa; ou
  • cópias das notas fiscais emitidas; ou
  • equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
     

11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 
 

  • quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil. 
     

12. Rendimentos com Vinculo Empregatício
 

  • informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
  • CTPS com as devidas anotações salariais; ou
  • GFIP com comprovação de sua transmissão.
     

13. Rendimentos auferidos no Exterior
 

  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
     

Fonte: Boletim Contábil

 

Foto
© Copyright 2022 - Direitos reservados