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Aberto Refis para débitos previdenciários de Estados e municípios


Data: 8 de junho de 2017
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O programa permite a inclusão de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, que poderão ser parceladas em até 200 meses
 

A Receita Federal regulamentou nesta quarta-feira, 7/06, o programa de parcelamento de débitos previdenciários de Estados, Distrito Federal e municípios, instituído pela Medida Provisória (MP) 778.
 

Refis permite a inclusão de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, que poderão ser parceladas em até 200 meses. O programa permite o refinanciamento de até R$ 90 bilhões em dívidas desses entes, e o prazo para a adesão vai até 31 de julho.
 

O parcelamento prevê o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem descontos, em até seis parcelas iguais e sucessivas, a serem pagas entre julho e dezembro deste ano (a primeira prestação vence junto com o prazo de adesão, em 31 de julho).
 

O restante da dívida será quitado em até 194 meses, a partir de janeiro de 2018, com descontos de 25% nas multas e de 80% nos juros de mora.
 

Os valores das prestações de entrada devem ser calculados pelo próprio contribuinte. As demais, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas diretamente no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderão a 1/194 da dívida consolidada ou de até 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente, o que for menor.
 

Caso o Estado ou município parcele dívidas na Receita e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o porcentual sobre a RCL será de 0,5%.
 

Já o valor de 1% da RCL será cobrado se houver apenas parcelamento junto à Receita Federal.
 

O programa permite a liquidação de débitos relativos a contribuições previdenciárias devidas por empregadores ou às retenções feitas sobre os salários de contribuição dos trabalhadores.
 

É permitido também a liquidação de débitos decorrentes de contribuições incidentes sobre o 13º salário.
 

O Refis se estende também às contribuições devidas a terceiros, como outras entidades e fundos (como são os fundos próprios de Previdência).
 

Essa extensão, segundo o Fisco, segue “interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal”. Havia o temor entre as prefeituras que essa extensão do parcelamento não fosse levada adiante.
 

Também poderão ser refinanciadas as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos.
 

O contribuinte ainda pode optar, no momento da adesão, pela inclusão de dívidas parceladas em outros programas no Refis atual, da MP 778.
 

O ente poderá ser excluído do programa caso haja falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 (três) meses consecutivos ou alternados; falta de pagamento de um parcela, estando pagas todas as demais; falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017.
 

A Instrução Normativa RFB nº 1.710, de 7 de junho de 2017, apresenta detalhamento das regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal.
 

Fonte: Estadão

 

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