Retenção do IRF de Serviços da Pessoa Jurídica
Data: 14 de junho de 2017
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Regra geral, nos pagamentos de pessoa jurídica a prestadora de serviços (também pessoaj urídica) deve ser retido imposto de renda na fonte (IRF).
Entre os pagamentos sujeitos à retenção, além de outras hipóteses, destacam-se:
- Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica
- Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica
- Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica
- Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de obra Prestados por Pessoa Jurídica
-Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber – “Factoring”
Fonte: Guia tributário
