Decore com responsabilidade
Data: 26 de junho de 2017
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Conselho lança campanha para conscientizar sociedade sobre emissão da Declaração Comprobatória de Rendimentos
Para esclarecer os profissionais da Contabilidade e ao público em geral sobre a emissão da Declaração Comprobatória de Rendimentos (Decore), o CRCSC iniciou uma campanha sobre o tema.
O objetivo da referida campanha é alertar sobre as implicações pela emissão de Decores sem o devido respaldo legal. Tanto o profissional da Contabilidade quanto o beneficiário são responsáveis pelas informações prestadas.
Desde meados de 2016, os documentos que servem de base para fundamentar as Decores emitidas são assinados digitalmente e disponibilizados para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Além dos documentos determinados pelo anexo II da res. CFC 1364/11, o profissional da Contabilidade deve se atentar a outras determinações da referida resolução, tais como:
- A Decore deve ser emitida pelo regime de caixa, ou seja, o mês de referência da Decore deve ser o mês do pagamento do rendimento.
- Quando for baseada em Notas Fiscais a referência é a data da emissão das notas.
- Mesmo as Decores não utilizadas devem estar fundamentadas em documentos, haja vista, a necessidade deles para sua geração e impressão.
- Mesmo fazendo o up load dos documentos no sistema de emissão da Decore o profissional da contabilidade deve guarda-los fisicamente por cinco anos.
