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CFC abre prazo para envio de justificativas pelo não cumprimento do PEPC


Data: 10 de julho de 2017
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com vistas a oportunizar o direito ao contraditório, abre prazo para envio de justificativas pelo não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), referente ao exercício de 2016.

As certidões de regularidade já foram expedidas pelo Conselhos Regionais de Contabilidade.  O profissional que ainda não cumpriu o PEPC, conforme dispõe a NBC PG12, e tem interesse de apresentar a justificativa, deverá encaminhar as manifestações até o dia 31 de julho de 2017.  

As alegações deverão ser enviadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade de jurisdição do seu registro principal, aos cuidados do Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRC.

O contato do Conselho Regional de Santa Catarina (CRCSC) para o envio das manifestações é: educpr@crcsc.org.br

Os demais endereços dos Conselhos Regionais encontram-se disponíveis no portal: www.cfc.org.br

 Atenção!

Caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e-mail. O CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Encerrado o prazo de que trata este Edital e não havendo manifestação do interessado, ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será procedida à respectiva baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).

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