O prazo está acabando - DCTF das inativas deve ser entregue até dia 21 de julho
Data: 11 de julho de 2017
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As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na sustentação de inatividade deixam de apresenta DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
Porém, anualmente, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Em 2017, o prazo de entrega da DCTF-Inativa foi prorrogado para 21.07.2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.
Fonte: Jornal Contábil
