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Artigo: Contabilidade eleitoral e a necessária evolução


Data: 20 de julho de 2017
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*por Joaquim de Alencar Bezerra Filho, Contador e vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade

 

O processo eleitoral brasileiro vem passando por avanços significativos e é um dos mais eficientes do mundo. A Justiça Eleitoral trabalha para garantir eleições seguras, confiáveis, de apuração rápida e precisa. Do ponto de vista tecnológico, o Brasil foi palco, em 2014, da maior eleição informatizada já realizada em países democráticos. Outros aspectos, porém, também precisavam de avanços, e a contabilidade eleitoral deu sua contribuição.

As contas de partidos políticos e de campanhas eleitorais têm sido alvo de atenção especial. Campanhas cada vez mais caras e as recentes denúncias e condenações envolvendo políticos, doadores e uso comprovado de recursos de caixa 2 reforçam a necessidade de uma contabilidade que atenda às especificidades dos partidos políticos, mas mantenham a própria essência.

A Justiça Eleitoral vem dando passos significativos na consolidação da contabilidade como um dos elementos auxiliares na construção da democracia brasileira. A Constituição prevê a prestação de contas de partidos, mas apenas com a Lei dos Partidos Políticos, de 1995, é que a prática foi regulamentada. Em 2002 o Tribunal Superior Eleitoral passou a exigir que as campanhas realizassem prestação de contas. Desde 2012 essa prestação precisa ser assinada por um profissional da contabilidade. Em 2016 foi vedada a doação de empresas, e as campanhas precisavam publicar, a cada 72 horas, sua movimentação financeira.

 

Este ano trouxe mais uma inovação. Ficou determinado que todas as instâncias partidárias entreguem, via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), sua Escrituração Contábil Digital (ECD). As instâncias estaduais e nacionais já tinham essa obrigação, mas agora a regra foi estendida às municipais, mesmo que não tenham tido movimentação financeira.

 

Com isso, a contabilidade dos partidos passa a ser digital, permitindo maior celeridade na fiscalização de seu patrimônio por parte da Justiça Eleitoral e da Receita Federal, mais transparência, menor custo de armazenamento de dados por parte dos partidos políticos, que também têm mais facilidade de acesso às informações quando questionados.

O Sped foi criado em 2008 com objetivo de modernizar as relações entre a Receita Federal e o contribuinte. O processo de implantação rompeu paradigmas de transparência entre a Receita e as empresas e criou uma relação muito mais profícua para estas, para a administração pública e para a sociedade como um todo.

É o que esperamos que ocorra com a entrada em vigor da nova legislação. Num momento tão complexo do País, quando as contas de campanha do último pleito presidencial suscitaram a manifestação do Tribunal Superior Eleitoral, um instrumento que traga mais transparência e confiabilidade às contas dos partidos políticos auxilia a consolidação da democracia brasileira.

A ECD permite identificar a origem e os valores das doações e contribuições das pessoas físicas e dos partidos políticos com as quais se efetuaram transações, bem como definir os gastos das siglas e sua situação patrimonial. O partido político que não prestar contas, ou não tiver suas contas aprovadas pela Justiça Eleitoral, é passível de sanções.

Outra importante mudança é a obrigatoriedade de recibos de doação, que serão emitidos diretamente do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cada doação recebida. Dessa forma, identificam-se as doações feitas por pessoas físicas; as transferências financeiras entre siglas e entre níveis de direção do mesmo partido político; e as transferências financeiras do Fundo Partidário realizado entre legendas distintas registradas nesse sistema.

Os partidos políticos terão seus extratos bancários fornecidos à Justiça Eleitoral, mensalmente, pelas instituições financeiras. Essas contas bancárias só podem receber doações ou contribuições com a identificação do doador ou contribuinte, com o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou quando for de origem de outro partido político ou candidato no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). As contribuições de pessoa jurídica que não sejam partidos políticos permanecem vedadas.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem sido parceiro do TSE em todas essas medidas. Em 2014 integrou equipe de especialistas que auxiliou a corte a examinar as contas da campanha presidencial vencedora. Nos últimos cinco anos, por meio de comissões técnicas e de estudo, desenvolveu um modelo de plano de contas que categoriza cada receita e cada despesa realizada de forma específica, separando o que é recurso do Fundo Partidário, doações de campanha e outros recursos. A medida foi base para permitir a integração entre Receita e Justiça Eleitoral.

Nesse contexto, sobressai o papel do profissional da contabilidade, que é quem faz a adequada gestão das informações e garante o cumprimento da legislação vigente e a transparência necessária para que outro importante pilar da democracia seja exercido, o do controle social. O CFC tem desenvolvido, com o TSE, programas de capacitação profissional para contadores, advogados e para a sociedade em geral. No ano passado foram realizados mais de 50 workshops em todos os Estados.

O momento é propício para aprimorarmos a jovem democracia brasileira, e a contabilidade tem papel decisivo neste momento, fornecendo elementos para promoção da transparência e para o pleno exercício do controle social.

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