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Câmara Técnica DEBATE abordou remuneração de sócios pela distribuição de lucros


Data: 25 de agosto de 2017
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A distribuição de lucros como remuneração dos sócios de uma empresa gera muitas dúvidas entre os profissionais de Contabilidade.  Por isso o tema foi escolhido para o Câmara Técnica DEBATE que ocorreu nessa sexta-feira, 25 de agosto, na sede do CRCSC, em Florianópolis. O evento teve transmissão ao vivo pela internet.

 

A vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSC, Rúbia Albers Magalhães, fez a abertura e ressaltou que o Conselho prima em atender as demandas da classe contábil, buscando sempre contribuir para o aperfeiçoamento de cada um. Em seguida, o coordenador dos trabalhos e debatedor, conselheiro do CRCSC Adilson Cordeiro fez as apresentações dos palestrantes.

O contador e especialista em Gestão Financeira Filemon Oliveira iniciou sua fala mostrando como a distribuição de lucros tornou-se prática comum nas empresas, mas às vezes usada de maneira errada.  “Além do pró-labore e juros sobre capital, a distribuição de lucros tem sido muito difundida como remuneração dos sócios das empresas e por isso tem sido foco das principais operações de fiscalização”, comentou Filemon.

Ele apresentou os riscos que a empresa corre ao dividir lucros indevidamente, como os riscos fiscais e previdenciários, os riscos cíveis considerando o descumprimento do Código Comercial e os riscos criminais quando há caracterização de administração fraudulenta.  “Sabemos que a estratégia da atuação da Receita Federal divide o tamanho das empresas para checar as fraudes, mirando na identificação das reorganizações societárias no caso das grandes, com uso de informação e auditoria externa para as médias e uso de informação, tecnologia, além de cruzamento de informações no caso das pequenas empresas”, alertou ele.

O palestrante apresentou vários casos de distribuição “disfarçada” de lucros que podem comprometer as empresas, como aquisição de bem por valor maior de pessoal ligada à empresa  (cônjuge, filhos, parentes) ou empréstimos às pessoas ligadas ou pagamento de aluguéis e royalties em montante que excede o valor de mercado. Foram mostrados vários casos práticos de decisões a respeito do tema.

 

Na sequência,  o conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e advogado licenciado André Lemos deu continuidade ao tema com foco nos aspectos jurídicos. Ele apresentou o entendimento do CARF sobre o tema, ressaltando pontos como a necessidade de previsão do pró-labore e de destinação de lucros no contrato social.  Outro ponto citado é o fato das pessoas jurídicas em débito com a Fazenda Nacional não poderem distribuir lucros, até que comprove garantias para quitar possíveis dívidas.

“No caso das sociedades anônimas, a administração deverá propor na data do Balanço a destinação do resultado, inclusive dividendos, pressupondo sua aprovação por meio de assembleia”, relatou., complementando:  “Os lucros devem estar além da escrituração contábil, pois é preciso que a sociedade tenha ativos, caixa, saldo positivo no banco e aplicações, por exemplo”.

Por fim, foi aberto espaço para debate entre os presentes e com contribuições dos profissionais que acompanhavam a transmissão pela internet.

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