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COMO FOI: Palestra sobre novidades no Simples Nacional


Data: 4 de setembro de 2017
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Ocorreu nesta segunda-feira, dia 4 de setembro, no auditório do CRCSC, palestra sobre as mudanças no regime de tributação Simples Nacional que irão valer a partir de 2018.  O evento reuniu cerca de duzentos profissionais da Contabilidade e proprietários de microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), numa promoção do CRCSC e da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc) com apoio do ITC Cursos e Treinamentos.

A vice-presidente do CRCSC, Rúbia Albers Magalhães, fez a abertura junto com o presidente da Fampesc, Alcides Andrade e Piter Santana, presidente da AMPE Metropolitana. “Precisamos estar preparados desde agora, acompanhando a transição até passarem a valer as alterações significativas no Simples Nacional em 2018”, disse Rúbia.

Os consultores tributários Ana Paula Haskel e Filipe Rocha Batista Gomes, do ITC, iniciaram suas falas mostrando um panorama geral dos conceitos do Simples Nacional e em seguida detalharam todas as mudanças que irão afetar as empresas, incluindo as alterações no ICMS e ISS.

Uma das novidades é o novo teto que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para MEs e EPPs, e de R$ 60 mil para R$ 81 mil para MEIs. Outro destaque importante é a redução de faixas e novas alíquotas. Na tabela anterior haviam 20 faixas diferentes de alíquotas onde era aplicado diretamente o faturamento sobre a alíquota, ou seja, se sua empresa tivesse no Anexo I (Comércio) e tivesse faturado nos últimos 12 meses R$ 1 milhão, o total de impostos seria 8,28% sobre o faturamento do mês.

 

No novo formato do Simples Nacional, o número de faixas cai de 20 para 6 e a fórmula de cálculo deixa de ser uma multiplicação simples do faturamento pela alíquota para a aplicação da seguinte fórmula:

RBT12 = Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

Aliq = Alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;

PD = Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.

 

O mesmo caso, faturamento de R$ 1 milhão numa empresa do comércio, passará a pagar na nova regra 8.83%, o que significa um aumento de 5.62% na carga tributária. Isto não se aplica em todos os casos, por isto a melhor coisa é pedir orientação dos profissionais de Contabilidade. As tabelas do Simples Nacional deixam de ser resumidas em seis anexos para cinco anexos, sendo um para comércio, um para indústria e três para serviços.

 

“Quanto maior for a folha de pagamento da empresa prestadora de serviços, menor a alíquota. Mesmo que as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III. Cabe destacar que a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%”, destacou Ana Paula, lembrando que é preciso muita atenção nas mudanças dos Anexos III e V.

Outro ponto destacado é que algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples Nacional foram contempladas nesta nova versão. As principais atividades que poderão ingressar no sistema do simples nacional são: indústria ou comércio de bebidas alcoólicas como: micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores e micro e pequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado. Também podem se enquadrar os serviços médicos como a própria atividade de Medicina, inclusive laboratorial e serviços de Enfermagem; Medicina Veterinária; Odontologia; Psicologia, Psicanálise, Terapia Ocupacional, Acupuntura, Podologia, Fonoaudiologia, Clínicas de Nutrição e de Vacinação e Bancos de Leite.

Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, assim como auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, poderão se enquadrar no Simples Nacional.

 

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