Aprovada Lei que revoga forma de cobrança do ISS fixo em São José
Data: 2 de outubro de 2017
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Foi sancionada pela prefeita de São José, Adeliana Dal Pont, a Lei Complementar 077, de 18/9/17, que faz voltar a redação original da do artigo 7o da Lei Complementar 36, de 9/12/09. A mudança faz com que os escritórios de Contabilidade tenham a opção de recolhimento do ISS fixo. O pedido vinha sendo feito pelo CRCSC e várias entidades contábeis desde fevereiro deste ano quando passou a valer a mudança da Lei Complementar Municipal 072.
O presidente da Câmara Municipal de São José, vereador Orvino Coelho de Ávila, e o secretário adjunto da Receita de São José, João Paulo Mosena, ouviram o pedido dos profissionais da Contabilidade no início do ano para retroagir a forma de cobrança do ISS fixo, voltando a ser como era aplicada até 2016. Foi criada uma comissão que apresentou as alternativas de tributação.
Agora, com a aprovação da repristinação, ou seja, revogar o que foi mudado na antiga Lei, as empresas devem entrar com pedido para essa nova Lei e aquelas que tiveram pedidos indeferidos deverão entrar com um pedido de reconsideração.
O CRCSC esteve nessa mobilização assim como os representantes do Sescon Grande Florianópolis e do Núcleo de Contabilidade da AEMFLO/CDL-SJ (Nucont).
