NOTA DE REPÚDIO sobre nomeação de novo conselheiro do TCE/SC
Data: 17 de novembro de 2017
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O Conselho Regional de Contabilidade vem a público manifestar-se sobre a nomeação do último conselheiro para o Tribunal de Contas de Santa Catarina.
O papel dos Tribunais de Contas na fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial do Estado é um dos mais relevantes para a manutenção do estado de direito e da República. Isso porque incide diretamente sobre os recursos que são retirados dos cidadãos e empresas e carreados à manutenção de tudo aquilo que é público.
O sacrifício de todos para a manutenção da máquina estatal apenas faz sentido sob a premissa de que haverá a boa aplicação desses recursos.
Para que o controle dessa aplicação ocorra dentro de parâmetros minimamente aceitáveis, e inspire confiança aos cidadãos, é necessário que os agentes públicos aos quais se venha confiar tal tarefa sejam acima de tudo isentos de máculas em seus currículos.
A Constituição da República Federativa do Brasil foi muito clara ao estabelecer a rigorosa exigência de que, além de notórios conhecimentos, que são conhecimentos acima da média, o cidadão que pretende ocupar a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas deve atender ainda aos requisitos da idoneidade moral (ausência de condenações) e da ilibada conduta (ausência de manchas ou questionamentos que desonrem o currículo).
A última nomeação procedida pelo Poder Executivo estadual não observou esses requisitos. O escolhido foi citado nas delações feitas por executivos da empresa Odebrecht e responde à ação de improbidade administrativa perante o Poder Judiciário de Santa Catarina.
É pouco crível que exatamente quando o país todo clama por decência, uma decisão dessa importância seja encaminhada dessa forma. Também não é crível que inexistissem outros candidatos que atendessem plenamente às exigências constitucionais.
Esse fato enfraquece a imagem de tão importante órgão, que é o Tribunal de Contas, e, por certo, o controle externo catarinense.
