COMUNICADO Educação Profissional Continuada
Data: 12 de dezembro de 2017
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COMUNICADO
Prezado Profissional da Contabilidade,
A Educação Profissional Continuada (EPC), regida pela NBC PG12 (R2), é a atividade que visa a manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da Contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.
A EPC é obrigatória para todos os profissionais da Contabilidade que:
· Estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
· Estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
· Exerçam atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
· Exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
· Exerçam atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente;
· Sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007.
Os profissionais relacionados acima devem cumprir no mínimo, 40 pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário.
A pontuação é obtida com a participação em cursos, palestras, reuniões técnicas, docência, participação em comissões profissionais e técnicas, bancas acadêmicas, orientação de tese, monografia ou dissertação, publicação de artigos em jornais, revista, autoria e coautoria de livros e outras atividades acadêmicas, desde que credenciadas e com os respectivos pontos homologados pelo CFC.
O profissional deverá preencher o Relatório de Atividades (http://www.crcsc.org.br/cursos/ecpa/downloads), anexar cópia dos documentos comprobatórios e protocolar via impressa na Sede, Macrodelegacias ou Delegacias do CRCSC até o dia 31 de janeiro de 2018.
Informações: educprof@crcsc.org.br
Para saber quais são os cursos e eventos credenciados e a pontuação de cada atividade, o interessado deve acessar o site do CRCSC: http://www.crcsc.org.br/cursos/ecpa/cursos-credenciados
