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CFC publica Resolução n.º 1.531/2017 que dispõe sobre valores das anuidades 2018


Data: 13 de dezembro de 2017
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CFC publica Resolução n.º 1.531/2017
que dispõe sobre valores das anuidades 2018
 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no dia 29 de novembro no Diário Oficial da União (DOU) –seção 1, páginas 196 e 197 – a Resolução CFC n.º 1.531/2017 que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2018.

Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2018, não sofrerão reajuste.

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2018, serão:

I – de R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade;
II – R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);
III – Para as sociedades:
De R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios;
De R$ 808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios;
De R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios;
De R$ 1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios.

 

 

 

 

 

 

Em reais

Prazos

Profissionais

Organizações Contábeis

Contador

 Técnico em Contabilidade

Eireli       

Sociedades

2 sócios

3 sócios

 4 sócios

Acima de 4 sócios

Até 31/1/2018

484,00

434,00

240,00

484,00

727,00

972,00

1.214,00

Até 28/2/2018

511,00

458,00

254,00

511,00

768,00

1.026,00

1.282,00

Multas
Os valores das penalidades de multas disciplinares devidas por infrações cometidas por profissionais, por organizações contábeis, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de acordo com o Art. 27, alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto - Lei n° 9.295/1946, e calculadas sobre o valor da anuidade do técnico em contabilidade, serão aplicados conforme a tabela de referência a seguir:

A multa de infração poderá ser paga em até 18 (dezoito) parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelo IPCA, desde que o parcelamento seja requerido dentro do prazo fixado na intimação.
O valor da parcela será de, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais).

Taxas
Os valores das taxas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) no exercício de 2017 pelos profissionais e organizações contábeis, são:

Profissionais:
I - Registro e alterações e certidões requeridas: R$ 49,00
II- Carteira de Identidade Profissional ou sua substituição: R$ 60,00

Organizações Contábeis
III- Registro e alterações: R$ 122,00

Para fins de ressarcimento de custos, o CRC poderá cobrar pela reprodução de documentos requeridos pelo interessado. O profissional ou a organização contábil que solicitar baixa de registro até 31 de março pagará a anuidade do respectivo exercício proporcionalmente ao número de meses decorridos. Em caso de mudança de categoria profissional, não será devida a diferença da anuidade do exercício, apurada em relação à nova categoria. 

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