CFC publica Resolução n.º 1.531/2017 que dispõe sobre valores das anuidades 2018
Data: 13 de dezembro de 2017
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CFC publica Resolução n.º 1.531/2017
que dispõe sobre valores das anuidades 2018
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no dia 29 de novembro no Diário Oficial da União (DOU) –seção 1, páginas 196 e 197 – a Resolução CFC n.º 1.531/2017 que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2018.
Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2018, não sofrerão reajuste.
Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2018, serão:
I – de R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade;
II – R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);
III – Para as sociedades:
De R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios;
De R$ 808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios;
De R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios;
De R$ 1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios.
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Em reais |
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Prazos |
Profissionais |
Organizações Contábeis |
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Contador |
Técnico em Contabilidade |
Eireli |
Sociedades |
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2 sócios |
3 sócios |
4 sócios |
Acima de 4 sócios |
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Até 31/1/2018 |
484,00 |
434,00 |
240,00 |
484,00 |
727,00 |
972,00 |
1.214,00 |
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Até 28/2/2018 |
511,00 |
458,00 |
254,00 |
511,00 |
768,00 |
1.026,00 |
1.282,00 |
Multas
Os valores das penalidades de multas disciplinares devidas por infrações cometidas por profissionais, por organizações contábeis, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de acordo com o Art. 27, alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto - Lei n° 9.295/1946, e calculadas sobre o valor da anuidade do técnico em contabilidade, serão aplicados conforme a tabela de referência a seguir:
A multa de infração poderá ser paga em até 18 (dezoito) parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelo IPCA, desde que o parcelamento seja requerido dentro do prazo fixado na intimação.
O valor da parcela será de, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais).
Taxas
Os valores das taxas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) no exercício de 2017 pelos profissionais e organizações contábeis, são:
Profissionais:
I - Registro e alterações e certidões requeridas: R$ 49,00
II- Carteira de Identidade Profissional ou sua substituição: R$ 60,00
Organizações Contábeis
III- Registro e alterações: R$ 122,00
Para fins de ressarcimento de custos, o CRC poderá cobrar pela reprodução de documentos requeridos pelo interessado. O profissional ou a organização contábil que solicitar baixa de registro até 31 de março pagará a anuidade do respectivo exercício proporcionalmente ao número de meses decorridos. Em caso de mudança de categoria profissional, não será devida a diferença da anuidade do exercício, apurada em relação à nova categoria.
