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COAF – Declaração de Operações deve ser feita até 31 de janeiro


Data: 17 de janeiro de 2018
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Desde 1º de janeiro de 2017, a “declaração de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de Informática (DEINF) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com as orientações detalhadas sobre o novo sistema. Clique aqui para acessar a cartilha.

O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br.

A partir das informações iniciais, que esclarecem como deverá ser feito ao cesso, por meio de senha provisória a ser enviada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o manual explica os passos necessários para o preenchimento da declaração,

Os manuais de orientações, alteração de senha, utilização do certificado digital e o endereço para realizar o teste da assinatura eletrônica estão disponibilizados a seguir.

Demais dúvidas podem ser esclarecidas no site do CFC, através do endereço eletrônico http://cfc.org.br/coaf/ ou na Coordenadoria de Fiscalização, Ética e Disciplina - COFIS. Telefones: (61) 3314-9611 / 3314-9613 / 3314-9492 / 3314-9496. E-mail: fiscalizacao@cfc.org.br

Fonte: CFC

 

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