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SIMPLES NACIONAL - DESENQUADRAMENTO SUBLIMITE


Data: 31 de janeiro de 2018
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Comunicamos que, no dia 1º de fevereiro de 2018, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 155 de 27/10/2016, esta Secretaria promoverá o desenquadramento, para fins de recolhimento do ICMS, dos optantes do Simples Nacional que no transcorrer do ano de 2017 tenham auferido no PGDAS-D receita bruta anual superior ao SUBLIMITE de R$ 3.600.000,00.

Nesta data também está sendo disponibilizada no “Perfil Contabilistas – Consulta”, aplicação denominada “Simples Nacional - Consulta a Sublimites Ultrapassados”, que será utilizada para obter maiores detalhes do desenquadramento.

Maiores esclarecimentos podem ser encontrados nos Serviços e Orientações da

página da SEF no endereço:

http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/85/Simples_Nacional

 

Fonte: Secretaria da Fazenda de Santa Catarina

 

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