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Alterações nos Protocolos ICMS de Santa Catarina


Data: 28 de fevereiro de 2018
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Por decisão do Governo do Estado de Santa Catarina, o regime de substituição tributária relativo a:
 
1.     produtos alimentícios;
 
2.     materiais de limpeza; e
 
3.     artefatos de uso doméstico,
 
deixará de ser aplicado nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina. As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina já estão em processo de confecção e serão publicadas o quanto antes.
 
A princípio a alteração deve entrar em vigor a partir de 1º (primeiro) de abril de 2018.
 
Fonte: Secretaria da Fazenda de Santa Catarina
 
 
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