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Alterações nos Protocolos ICMS de Santa Catarina
Data: 28 de fevereiro de 2018
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Por decisão do Governo do Estado de Santa Catarina, o regime de substituição tributária relativo a:
1. produtos alimentícios;
2. materiais de limpeza; e
3. artefatos de uso doméstico,
deixará de ser aplicado nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina. As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina já estão em processo de confecção e serão publicadas o quanto antes.
A princípio a alteração deve entrar em vigor a partir de 1º (primeiro) de abril de 2018.
Fonte: Secretaria da Fazenda de Santa Catarina
