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Contribuintes catarinenses ainda são responsáveis pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária


Data: 7 de maio de 2018
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No começo de abril, o regime de substituição tributária relativo a produtos alimentícios, materiais de limpeza e artefatos de uso doméstico deixou de ser aplicado nas operações internas e interestaduais destinadas ao estado de Santa Catarina.

Ainda assim, os contribuintes catarinenses continuam responsáveis pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, visto que o estado de Santa Catarina ainda é signatário dos Protocolos ICMS 188/09, 119/12, 197/09 e 189/09 (Produtos Alimentícios, Materiais de Limpeza e Artefatos de Uso Doméstico).

Os contribuintes foram apenas dispensados do recolhimento do ICMS-ST em operações interestaduais, que incluem artefatos de uso doméstico e materiais de limpeza destinadas a contribuintes do estado de São Paulo, uma vez que os protocolos que impunham essa responsabilidade foram revogados.

Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento Fazendária encontra-se disponível para atendimento via telefone (0300-645-1515), das 8h às 18h, ou via correio eletrônico disponibilizado no site da Secretaria (www.sef.se.gov.br/caf).


Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda


 

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